Processo 0001991-66.2025.5.17.0121

TRT17 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001991-66.2025.5.17.0121
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACum 0001991-66.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINPOSPETRO-ES RECLAMADO: JOAO NEIVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS I LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4a764 proferido nos autos. DESPACHO    Vistos etc. Determino a inclusão do presente feito em pauta UNA do dia 14/12/2026 16:10 horas, na modalidade híbrida, por se tratar de processo do "Juízo 100% digital",  nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Ficam intimadas as partes para a audiência designada,  sob as penas do artigo 844 da CLT: “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.   Na audiência inicial, não havendo acordo entre as partes, será recebida a contestação, que deverá ser apresentada pela reclamada conforme a regra do artigo 847 e parágrafo único da CLT: "Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência."   A prova documental deverá ser apresentada com a contestação. Havendo necessidade de outras provas, inclusive a oitiva das partes e/ou de testemunhas, será designada uma nova audiência para encerramento da fase instrutória. Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho,  por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial.  Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes,  advogados e testemunhas de forma remota, em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Para participação remota, os advogados das partes deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial, o qual deverão encaminhar às partes que representam e respectivas testemunhas. Todos deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Aracruz na data e horário designados. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma remota o computador ou dispositivo móvel  a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao devido acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha domiciliadas fora da Comarca, desde que devidamente fundamentada tal necessidade. Ficam cientes e intimadas as partes dos termos do presente ato,  por seus advogados, com a publicação no DEJT. ARACRUZ/ES, 26 de maio de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSTA E…

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