Processo 0001992-78.2019.8.27.2725

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001992-78.2019.8.27.2725
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001992-78.2019.8.27.2725/TO REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SOUSA DE ARAUJO COELHO ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Miracema do Tocantins, no evento 108, informou que a petição apresentada pela parte exequente no evento 107 teria induzido este Juízo a erro, sustentando o cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme demonstrado pelos contracheques acostados no evento 106. Da análise dos documentos apresentados, constata-se que, embora no contracheque referente ao mês de fevereiro de 2025 conste a incorporação de apenas 5% (cinco por cento), o contracheque do mês de março de 2025 evidencia a implementação do percentual de 20% (vinte por cento) a título de quinquênio, totalizando 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com o título executivo. Assim, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de eventual obrigação de pagar remanescente, indicando, de forma pormenorizada, os valores que entende devidos e os respectivos critérios de cálculo. Apresentados os cálculos, intime-se o Município executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias . Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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