Processo 0001993-34.2004.8.19.0002
TJRJ • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de nova manifestação apresentada por Keila Tibau de Albuquerque, na qualidade de inventariante/herdeira, por meio da qual alega, em síntese, que a decisão proferida às fls. 427/429 não teria sido cumprida pelo 15º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói. Na decisão anterior, este Juízo determinou a expedição de ofício ao 15º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, instruído com cópia da decisão então proferida, da decisão de fls. 375, do formal de partilha e dos documentos pertin
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