Processo 0001993-53.2026.5.07.0000

TRT7 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001993-53.2026.5.07.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA MSCiv 0001993-53.2026.5.07.0000 IMPETRANTE: FABIO CARRA MOURAO IMPETRADO: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA PROCESSO nº 0001993-53.2026.5.07.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: FABIO CARRA MOURAO IMPETRADO: JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. SOBRESTAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM BASE NO TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR DETERMINAÇÃO SUPERVENIENTE DO STF. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. I . CASO EM EXAME 1 . Mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória que determinou o sobrestamento indefinido de reclamação trabalhista com fundamento no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetivando o prosseguimento da marcha processual e a concessão da justiça gratuita. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em saber se a revogação superveniente da ordem de sobrestamento do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal para as instâncias ordinárias acarreta a perda do objeto e a extinção sem resolução do mérito do mandado de segurança impetrado contra decisão que suspendeu o feito originário. III . RAZÕES DE DECIDIR 3 . A utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional no mandado de segurança dependem da subsistência do interesse processual ao longo de toda a marcha processual. 4 . A decisão superveniente do Relator do Tema 1389 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal que determina o levantamento da suspensão dos processos em curso no primeiro e segundo graus retira a eficácia prática do ato coator impugnado. 5 . A perda superveniente do objeto do mandado de segurança impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com a denegação da segurança por falta de interesse de agir. IV . DISPOSITIVO E TESE 6 . Extinção do processo sem resolução do mérito, denegando-se a segurança. Tese de julgamento: 1 . O levantamento superveniente da ordem de suspensão nacional do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal em relação às instâncias ordinárias esvazia o objeto do mandado de segurança impetrado contra a decisão de sobrestamento, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito por perda do interesse processual. Dispositivos relevantes citados: CF1988, art. 5, LXIX; CPC, art. 485, VI; Lei n 12.016/2009, art. 1, art. 5, II, art. 6, § 5. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 17.10.2025; TST, Súmula n . 414, III, Tribunal Pleno, j. 14.09.2012.       RELATÓRIO   Cuida-se de Mandado de Segurança Cível, com pedido de liminar, impetrado por FÁBIO CARRÁ MOURÃO contra ato judicial praticado pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, consubstanciado na decisão de ID 75294f4 proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000636-31.2019.5.07.0017. O ato impugnado determinou o sobrestamento indefinido do feito originário com fundamento no Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O impetrante narra que move a referida ação trabalhista desde junho de 2019 contra a empresa SBS EMPREENDIMENTOS LTDA, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício. Destaca que o processo…

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