Processo 0001993-96.2025.8.27.2743

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001993-96.2025.8.27.2743
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001993-96.2025.8.27.2743/TO AUTOR : MARIA BELIZARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : MICHELA PAULA LIMA SANTOS (OAB TO009736) SENTENÇA Espécie: BPC (  X  ) deficiente (  ) idoso DIB: 01/02/2025 DIP:  01/05/2026 RMI: Salário-mínimo Nome do beneficiário MARIA BELIZARIA FERREIRA CPF XXX.XXX.XXX-XX Representante legal (se menor)   CPF do representante   Antecipação dos efeitos da tutela? (  X  ) SIM           (     ) NÃO Data do ajuizamento 23/07/2025 Data da citação  03/02/2026 Percentual de honorários de sucumbência 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal   I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE  promovida por MARIA BELIZARIA FERREIRA em desfavor do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,  ambos   qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora, em síntese, que: 1 – em 04/06/2013 lhe foi concedido o benefício assistencial à pessoa com deficiência sob o nº 700.381.399-9, entretanto, em 01/02/2025, o benefício foi cessado sob o argumento de não atualização do CadÚnico; 2 - a cessação do benefício foi indevida, uma vez que encontrava-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e permanece até os dias atuais. Expôs o direito que entende pertinente e, ao final, requereu: 1 - a gratuidade da justiça; 2 - a produção de prova pericial; 3 - a procedência da demanda, condenando-se o INSS a restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência, pagando as parcelas vencidas desde a data da cessação, bem como as vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; 4 - a antecipação da tutela. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Foi deferida a gratuidade da justiça, indeferido o pedido liminar, determinada a realização de perícia médica e social, bem como a citação da parte requerida (evento 12). Laudo elaborado pelo GGEM - Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares juntado no evento 35. Laudo médico pericial juntado no evento 49. A parte requerente manifestou sobre os laudos no evento 53. Citado, o INSS apresentou contestação (evento 62), na qual discorreu sobre os requisitos para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência e alegou a ausência destes. Ao final pugnou pela improcedência do pedido. Réplica à contestação no evento 67. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.  É o breve relatório.  DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato trazida aos autos prescinde de produção de prova em audiência, sendo meramente documental, nos termos do art. 355, I, do CPC. Ausentes questões preliminares, passo ao mérito da lide. II. I – MÉRITO Cinge-se a controvérsia acerca do direito, ou não, de a parte autora tornar-se beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência. O benefício de prestação continuada pretendido pela parte autora é devido à pessoa idosa e a pessoa portadora de deficiência , que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O fundamento legal é o art. 203, inciso V, da Constituição Federal: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados