Processo 0001994-47.2026.8.19.0002
TJRJ • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1- Recebo a petição de fls. 111/112 como emenda à inicial e, em consequência, mantenho a gratuidade de justiça já deferida ao credor à fl. 51, eis que comprovada por critérios objetivos a sua hipossuficiência financeira. Fica, portanto, rejeitada a impugnação à JG apresentada pela devedora às fls. 57/69. 2- Para análise da gratuidade de justiça requerida pela devedora, venham comprovantes de rendimentos atuais e as duas últimas declarações do imposto de renda, na íntegra, no prazo de 5 dias.
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