Processo 0001994-63.2025.5.07.0003
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001994-63.2025.5.07.0003 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbe4a1 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO Trata-se de execução individual de sentença proferida na ação coletiva nº 0000718-31.2024.5.07.0003, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais relativas ao piso nacional da enfermagem (Lei nº 14.434/2022). A executada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, insurgindo-se contra a apuração de honorários advocatícios para a fase de execução, alegando "duplicidade" e sustentando que a verba já estaria contemplada no percentual fixado na fase de conhecimento. O sindicato exequente manifestou-se, defendendo a autonomia da execução individual e o cabimento de novos honorários sucumbenciais para esta fase processual específica. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA A controvérsia reside na possibilidade de fixação de honorários advocatícios autônomos para a fase de cumprimento de sentença em execução individual decorrente de ação coletiva. Assiste razão ao exequente. Há de se destacar que, na esteira da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 345) e do Tribunal Superior do Trabalho, são devidos honorários advocatícios autônomos nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o seguinte entendimento: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ASSEGURADOS EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema Repetitivo 973, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que 'o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio'. A decisão regional, nos termos em que proferida, não viola o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, na medida em que o deferimento de honorários advocatícios ao sindicato autor na ação coletiva ocorre sem prejuízo da condenação na verba honorária decorrente da sucumbência nesta ação, por se tratarem de demandas distintas e autônomas. [...] (TST - Ag: 1364120195080015, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 10/11/2021, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/11/2021)" (Informação externa). Este entendimento é corroborado por este Egrégio TRT da 7ª Região, que reconhece a natureza individualizada e autônoma da demanda: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. A ação de cumprimento de sentença, no caso, a EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA... é autônoma e individualizada, com dispêndio de esforços e conhecimentos específicos, e não se vincula à procedência ou não da parcela nos autos da ação coletiva original, o que revela a pertinência da…
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