Processo 0001994-68.2025.5.18.0161
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR RORSum 0001994-68.2025.5.18.0161 RECORRENTE: ARTHUR TRALDI CHIARI RECORRIDO: SEBASTIAO DE JESUS RODRIGUES DE ALMEIDA PROCESSO TRT - RORSum-0001994-68.2025.5.18.0161 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR RECORRENTE : ARTHUR TRALDI CHIARI ADVOGADO : GABRIEL MARQUES BAESSE RECORRIDO : SEBASTIÃO DE JESUS RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO : CARLOS PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA JUÍZA : FERNANDA FERREIRA EMENTA "PREPARO RECURSAL. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA. Segundo a interpretação do art. 789, §1º, da CLT, a comprovação do pagamento do preparo recursal exige a juntada do comprovante de pagamento acompanhado da guia respectiva de recolhimento. Juntado o comprovante de pagamento desacompanhado da GRU correspondente ou da guia de depósito judicial tem-se que é irregular o preparo, dada a impossibilidade de verificar a correspondência dos dados inerentes ao processo. Assim, caracterizada a deserção recursal. Recurso ordinário da reclamada não conhecido." (TRT da 18ª Região; Processo: 0011899-74.2024.5.18.0083; Data de assinatura: 28-7-2025; 2ª Turma; Relatora: Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque) RELATÓRIO Dispensado o relatório, em razão do disposto no art. 852-I, da CLT. VOTO NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo". ADMISSIBILIDADE O recurso não merece ser conhecido por deserção. Explico. A reclamada apresentou apenas comprovantes de pagamento às fls. 176 e 177, nos valores, respectivamente, de R$ 1.000,00 e R$ 20,00, desacompanhados do boleto de Depósito Recursal e da guia GRU judicial correspondentes. Quanto ao comprovante de custas, o referido documento contém, tão somente, informações genéricas relativas à operação bancária, tais como número do código de barras, código de autenticação, número do documento, número da autenticação, data do pagamento, valor, dados do pagador e a menção "STN - GRU Judicial". Quanto ao comprovante do depósito recursal, além destes dados, há o nome e parte do CNPJ do destinatário. Não há, contudo, qualquer menção específica ao presente processo, seja pelo número dos autos, seja pelo nome da parte adversa ou pelos correspondentes boleto de depósito recursal e guia GRU judicial. O simples fato do depósito recursal e das custas fixadas na r. sentença (R$ 1.000,00 e 20,00 - fl. 161) coincidir com os montantes mencionados nos comprovantes não é suficiente para comprovar a regularidade do preparo recursal, porquanto, em tese, o pagamento pode estar relacionado a qualquer outro processo em que houve condenação da reclamada em valor idêntico. Por fim, não se aplica ao caso o entendimento da Orientação Jurisprudencial n° 140, da SDI-I, do c. TST, que dispõe: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", pois não se trata de insuficiência ou dúvida quanto ao recolhimento das custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.