Processo 0001995-02.2021.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001995-02.2021.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001995-02.2021.8.16.0031   Processo:   0001995-02.2021.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Empréstimo consignado Valor da Causa:   R$18.768,18 Autor(s):   ESPÓLIO DE MARIA MADALENA GUILHERME Réu(s):   BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Danos Morais promovida por Espólio de Maria Madalena Guilherme em face de Banco Itau Consignado S/A. Informado o óbito da parte autora (eventos 57.1 e 60.1), foi juntada certidão de óbito (evento 93.2) e certidão de inexistência de inventário (evento 110.1). Intimada a herdeira Rosa Aparecida dos Santos Rodrigues (evento 157.1). A procuradora Barbara Nicolle Silva Ferro requereu a prorrogação do prazo por mais 90 dias para apresentar promover a habilitação dos herdeiros (evento 170.1). A decisão de evento 172.1 concedeu o prazo de 30 dias e determinou a busca de endereço dos herdeiros. Realizadas as buscas nos sistemas Siel (evento 176.1/5 e 191.1/9), Infojud (evento 177.1/5 e 187.1/2), Infoseg (178.1) e Sanepar (evento 195.1/9). O herdeiro Claudinei dos Santos Rodrigues foi intimado (evento 192.1). A intimação dos herdeiros Ilda dos Santos Rodrigues, Antonia do Carmo Guilherme, Joel Carlos dos Santos Rodrigues e Jose Olivino dos Santos Rodrigues retornou negativa (eventos 200.1, 201.1, 202.1 e 203.1). O prazo da procuradora Barbara Nicolle Silva Ferro decorreu in albis nos eventos 181.0 e 206.0. A parte requerida peticionou requerendo a extinção pela ausência de substituição processual (evento 209.1). Os autos vieram conclusos. 3. Proceda a serventia a intimação dos herdeiros Ilda dos Santos Rodrigues, Antonia do Carmo Guilherme, Joel Carlos dos Santos Rodrigues e Jose Olivino dos Santos Rodrigues, para que se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito e regularizem a representação processual, sob pena de extinção por abandono. 4. Esgotadas as buscas de endereços e as diligências por ARMP e Oficial de Justiça dos herdeiros ainda não intimados, certifique-se nos autos. 5. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 7

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