Processo 0001995-03.2025.5.18.0016

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001995-03.2025.5.18.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Welington Luis Peixoto
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001995-03.2025.5.18.0016 AUTOR: ADALBERTO ASSIS DE CASTRO RÉU: ATACADAO DIA A DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7518b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, comunicando a prática de assédio moral constatada nos presentes autos, para conhecimento e eventuais providências de sua alçada. II - Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, proceder ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da r. sentença: a) fornecer ao reclamante as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Comunicação de Dispensa (CD/SD) e chave de conectividade para possibilitar o saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, nos termos do art. 477, §6º, da CLT; b) proceder à anotação da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de saída como 21/11/2025 e o tipo de rescisão como dispensa sem justa causa (rescisão indireta), nos termos do art. 29 da CLT, sob pena de expedição de ofício ao Ministério da Economia para as providências cabíveis e conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva. III - Após, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de liquidação, com discriminação das verbas deferidas, observando-se o disposto no art. 879, § 1º, “b”, da CLT. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos deverão ser anexados no formato .pjc, a fim de viabilizar sua migração ao PJeCalc institucional. Em caso de não apresentação dos cálculos pela parte reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, com início da contagem da prescrição intercorrente. Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos conclusos. Após a apresentação dos cálculos pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada que se manifeste, no prazo de 08 (oito) dias, podendo anuir expressamente aos cálculos da parte adversa ou apresentar impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Havendo impugnação, dê-se vista à parte reclamante pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo, se for o caso, retificar a conta de liquidação. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da impugnação. GOIANIA/GO, 16 de julho de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ASSIS DE CASTRO

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