Processo 0001995-51.2025.5.07.0002
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001995-51.2025.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a270f14 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de julho de 2026, eu, MARIA PATRICIA DE LIMA MARINHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial; considerando, ainda, o disposto no art. 884, §3º da CLT; considerando por fim o teor da Portaria Normativa PGF Nº 47, de 7 de Julho de 2023 e a decisão de ID 256e14d, homologo os cálculos de bf2f148 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à mudança de fase no sistema informatizado. No mais, fica a parte executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, através desta decisão, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880, da CLT, o total devido de R$ 5.136,77 (atualizado até 31/07/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento. Fica a parte e executada informada de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação. Caso necessário, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto aos sistemas - SIARCO, INFOJUD, RENAJUD - a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte reclamada. Logrando êxito a diligência supra, reitere-se o mandado de citação, desta feita no atual endereço; caso contrário, cite-se pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 20 (vinte dias - art. 257, III c/c art. 224, do CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou garantia no Juízo, na sequência, promova a Secretaria os procedimentos necessários ao bloqueio on-line de valores existentes em conta(s) da parte executada XX. (CNPJ: XX), até a satisfação integral do crédito exequendo ou tal procedimento tornar-se infrutífero. Após, inclua-se a parte executada no BNDT, observados o resultado do bloqueio online e o prazo estabelecido no art. 883-A, da CLT. Ressalte-se que em caso de empresa individual a Secretaria deve diligenciar no sentido de promover as alterações no cadastramento do feito, incluindo o titular no polo passivo da presente demanda. No mais, inexistindo nos autos a numeração de CNPJ ou CPF necessários ao procedimento supra, deverá a Secretaria buscar referido(s) dado(s) nos sistemas Siarco e Infojud. Noutro vértice, mostrando-se inexitosa a diligência retro, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de encontrar veículos do(s) reclamado(s). Sendo encontrado veículos sem restrição de alienação fiduciária, venham os autos conclusos. Noutro vértice, porém, não sendo encontrado veículos passíveis de penhora, diligencie a Secretaria junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a fim de que torne indisponíveis os bens localizados em nome do(s) executado(s). Havendo resposta positiva, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que forneça a este Juízo cópia da matrícula atualizada. Não logrando êxito a diligência…
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