Processo 0001995-59.2026.8.25.0036
TJSE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202671001517 NÚMERO ÚNICO: 0001995-59.2026.8.25.0036 REQUERENTE : . (A.C.S.) REQUERIDO : . (N.D.J.M.) DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE A PETIÇÃO INICIAL PREENCHE SATISFATORIAMENTE OS REQUISITOS ESSENCIAIS E NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SALIENTO QUE AS AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO SERÃO REALIZADAS PELO CEJUSC DE FORMA
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