Processo 0001995-66.2025.8.27.2743

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001995-66.2025.8.27.2743
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 2º Gabinete
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001995-66.2025.8.27.2743/TO AUTOR : ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIA DE KÁSSIA SILVA DE SOUSA PINHO (OAB TO005253) ADVOGADO(A) : ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB TO012520) SENTENÇA Espécie: Aposentadoria por idade (   X   ) rural (    ) urbano DIB: 07/10/2024 DIP: 01/05/2026 DII:   RMI: Salário-mínimo Nome do beneficiário: ANTONIO ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Antecipação dos efeitos da tutela? (  X  )  SIM            ( ) NÃO Data do ajuizamento: 23/07/2025 Data da citação 22/08/2025 Percentual de honorários de sucumbência: 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da Sentença Juros e correção monetária: Manual de Cálculos da Justiça Federal I – RELATÓRIO   Trata-se de  AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – SEGURADO ESPECIAL C/C TUTELA ANTECIPADA  promovida por  ANTONIO ALVES DA SILVA  em desfavor do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora que é segurada especial e, por essa razão, requereu junto à Autarquia Federal o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, registrado sob o NB 227.052.199-9, com DER em 07/10/2024, o qual foi indeferido na esfera administrativa. Argumenta que os documentos que apresenta constituem início prova material e comprovam a sua qualidade de segurada especial pelo período superior a 180 meses, fazendo  jus , portanto, à aposentadoria por idade rural. Expõe o direito e requer:   1.  A concessão da gratuidade da justiça; 2.  A condenação do requerido à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural com pagamento das parcelas desde a DER; e 3.  A condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade da justiça e ordenando a citação da parte requerida (evento 8). Citada, a parte requerida  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS  apresentou contestação (evento 11) alegando a ausência de início de prova material. Com a contestação, juntou documentos. Réplica à contestação apresentada no evento 18. Decisão de saneamento e organização do processo designando audiência de instrução e julgamento (evento 21). Realizada a audiência de instrução e julgamento por videoconferência (evento 30), na qual foram ouvidas as testemunhas da parte autora. A parte requerente apresentou alegações finais orais. O INSS não compareceu ao ato. Em seguida, os autos foram conclusos para julgamento (evento 32).  É o breve relatório.  DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO   Encerrada a fase de instrução, o feito se encontra apto para julgamento.   1   Mérito Ausentes questões preliminares ou prejudicias de mérito, verifico que o feito se encontra em ordem. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual. Passo, pois, ao exame do mérito. Em suma, a parte requerente pretende que seja reconhecido o direito à aposentadoria por idade rural, cujos requisitos são:  a)  idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º da Lei nº 8.213/91); e  b)  exercício preponderante de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico à carência exigida por lei (arts. 39, I; 142 e 143 da LB). Ainda, para a caracterização desse regime especial, por força do exercício de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados