Processo 0001998-35.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001998-35.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001998-35.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: JONATHAN SAMORA CARDOSO RECLAMADO: GREEN COCO BEBIDAS NATURAIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad6e3bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0001998-35.2025.5.17.0161   GREEN COCO BEBIDAS NATURAIS DO BRASIL LTDA,  reclamada, apresenta embargos de declaração, alegando, em síntese, omissões e contradição no julgado. Manifestação do autor pela rejeição dos embargos. Relatados.   D E C I D O:   Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento. Com razão, em parte, a reclamada. De fato, o julgado padece de erro material quanto a uma das matérias aventadas na peça de embargos de declaração.   Passo a saná-lo para alterar a conclusão da sentença para que constem como partes: JONATHAN SAMORA CARDOSO e GREEN COCO BEBIDAS NATURAIS DO BRASIL LTDA. Quanto às omissões suscitadas, sem razão o embargante. A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que diz respeito a um ou alguns dos pedidos formulados pela parte no curso do processo. A alegação de omissão não merece prosperar, uma vez que todos os pontos foram abordados no julgado, embora em sentido diverso do pretendido pelo ora embargante. Não se pode entender como omissão o fato de o juiz deixar de considerar um meio de prova produzido ou requerendo reapreciação da prova. Não se vislumbra tal hipótese quando a parte diverge do entendimento exarado pelo julgador, relativamente à avaliação do conjunto probatório. A não apreciação de todas as teses apresentadas pelo embargante não implica omissão no julgado, uma vez que a sentença não se presta a responder questionário proposto pela parte. Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados pela reclamada para ACOLHÊ-LOS, EM PARTE,  na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GREEN COCO BEBIDAS NATURAIS DO BRASIL LTDA

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