Processo 0001998-75.2025.5.12.0031

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001998-75.2025.5.12.0031
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 2º grau
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001998-75.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: SARA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e823fc proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, determino a inclusão em pauta de audiência inicial, 26/08/2026, às 13h15,  por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; As partes deverão participar da audiência designada  pessoalmente ou representados por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT). O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; Incumbe às partes e aos seus advogados o dever de providenciar a estrutura necessária para a participação em audiências telepresenciais, o que inclui um acesso estável à Internet, equipamentos com adequadas condições de áudio e vídeo e um ambiente que assegure a privacidade e a incomunicabilidade de testemunhas, quando for o caso, sendo portanto de responsabilidade da parte a conexão segura à sala de audiência virtual; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. Eventuais testemunhas serão ouvidas, se necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente designada. A defesa, a reconvenção e eventuais documentos deverão ser juntados até a realização da audiência acima designada, sendo que a arguição de exceção deverá seguir a regra do artigo 800 da CLT. No mais, ficam as partes cientes  da audiência designada e do presente despacho, devendo participar por meio meio do link para ingresso no ambiente virtual da audiência a seguir (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336.  Apresentada a defesa no prazo de até dez dias antes da data designada para a audiência, retire-se o feito da pauta e intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SARA LIMA DOS SANTOS

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