Processo 0001998-76.2026.8.04.2500

TJAM • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0001998-76.2026.8.04.2500
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Autazes - Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em face de JARLESON PINTO DE OLIVEIRA. Sustenta o órgão ministerial, em síntese, que o requerido mantém contrato de prestação de serviços/vínculo temporário com o Município de Autazes para o cargo de Vigilante. Ocorre que, por ocasião de sua prisão em flagrante nos autos do Processo Criminal nº 0000348-91.2026.8.04.2500, o requerido declarou formalmente perante o Juízo que terceiro (seu padrasto) exercia o trabalho em seu lugar. Apurou-se em Notícia de Fato preliminar que o réu vinha recebendo remuneração integral, inclusive adicional noturno e sem cômputo de faltas no período em que esteve preso. Com a inicial, o Ministério Público requereu, em sede de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, que seja determinado ao Município de Autazes/AM (Secretaria Municipal de Educação – SEMED) o envio de documentos funcionais, folhas de ponto e informações indispensáveis à delimitação do dano ao erário e do período do vínculo. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 7.780,80. É o relatório. Decido. DA TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA Analisando os autos, vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie (art. 17, § 19, II, da Lei nº 8.429/1992). A probabilidade do direito reside nas provas já acostadas, especialmente o Termo de Audiência de Custódia Criminal e os contracheques das competências de janeiro a abril de 2026, os quais demonstram o pagamento sem qualquer desconto de faltas, a despeito de admissão sobre a ausência de prestação pessoal do serviço e do período de segregação cautelar do réu. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da necessidade de instrução documental adequada para delimitar a exata dimensão do eventual prejuízo ao erário municipal e do acréscimo patrimonial indevido, evitando-se perecimento da prova formal resguardada pela Administração. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, para DETERMINAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES/AM, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente a este Juízo: Ficha funcional e financeira completa do requerido JARLESON PINTO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), referente ao Contrato Temporário matrícula nº 14809 e ao vínculo iniciado em 02/01/2026; Folhas de ponto e/ou registros de frequência (físicos ou eletrônicos) do requerido concernentes a todo o período trabalhado; Cópias das portarias/termos de admissão, exoneração ou rescisão contratual; Indicação formal do local de lotação do servidor, identificação do superior imediato e do responsável pela homologação da frequência; Informações detalhadas sobre a existência de registros de faltas, substituições ou irregularidades na prestação dos serviços; Esclarecimento do valor total bruto e líquido pago ao requerido desde 17/02/2025 até a presente data. Oficie-se incontinenti ao Prefeito Municipal de Autazes e ao Secretário Municipal de Educação para cumprimento, sob pena de cominação de multa diária pessoal. DO RITO PROCESSUAL E CITAÇÃO Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei nº 8.429/1992, extinguiu-se a fase de notificação prévia anterior ao recebimento da petição inicial. Assim sendo, DETERMINO A CITAÇÃO do réu JARLESON PINTO DE OLIVEIRA, nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados