Processo 0002000-38.2025.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002000-38.2025.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0002000-38.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: OSMAR BAZAGLIA FILHO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e214586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0002000-38.2025.5.10.0019  Autor: OSMAR BAZAGLIA FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 17/04/2026 ( id 94e47fb).  Não houve insurgências quanto aos cálculos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 26 de julho de 2026.   DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042 - 22996439-2 ( id 13b9d0d), observando os seguintes valores (id d27e70f): - Honorários advocatícios: saldo total da conta judicial - pagar ao advogado abaixo indicado. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 01fc8cf  (procuração id - b56d52d): Rafael Paulo Azevêdo Gomes (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) Banco do Brasil Ag. 1845-7 C/C 210.483-0 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR BAZAGLIA FILHO

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