Processo 0002001-16.2025.5.07.0016

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0002001-16.2025.5.07.0016
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0002001-16.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0a4d0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em virtude de problemas técnicos relacionados à participação telepresencial das partes, não foi possível a realização da audiência designada para esta data. Nesta data 06 de maio de 2026, eu LUCIANO DIDIMO CAMURCA VIEIRA, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Face à certidão supra, redesigno a AUDIÊNCIA para o dia 19/06/2026 08:45 horas. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Duque de Caxias, 1150, 1º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60035-110. Fica facultada às partes e advogados  a participação de forma TELEPRESENCIAL. O acesso à sala de audiências virtual será realizado utilizando a plataforma Zoom, no seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVNTUXBNU3liS1gyd2ovbUdmVW50Zz09 ID da reunião: 837 1450 4213 Senha de acesso: 193333 Fica a parte reclamante, bem como a reclamada IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, por seus advogados, intimadas deste despacho. Notifique o reclamado ESTADO DO CEARA via DOMICÍIO ELETRÔNICO. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA

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