Processo 0002001-20.2025.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002001-20.2025.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0002001-20.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: ARCA DOS BICHOS CLINICA VETERINARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527c758 proferido nos autos. DESPACHO                                          Vistos, etc. ID. 14eedc2: Acolho o requerimento da parte reclamada para a realização de prova pericial a fim de que se apure a incapacidade laborativa da autora, e nomeio para atuar no feito o(a) perito(a) o Dr(a). Vitor da Silva Gonçalves, que entregará o laudo em 30 dias. Retire-se o feito de pauta. Ficam intimadas as partes para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias. O(A) perito(a) deverá dar ciência diretamente às partes da data, do horário e do local da realização da perícia.  Ressalto que os honorários periciais serão quitados ao final. Apresentado o laudo: 1) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.  2) Havendo impugnação fundamentada ou quesitos complementares, intime-se o(a) senhor(a) Perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários e/ou complementar a peça pericial, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência às partes acerca dos esclarecimentos, por 05 dias. 3) Vindo aos autos novas impugnações ao laudo pericial com quesitos suplementares, intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo improrrogável de 10 dias. 4) Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes e inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, com ciência às partes e aos seus respectivos advogados, que deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula nº 74 do C. TST). 5) As testemunhas, acaso arroladas, deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Os litigantes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a), querendo, até a data da audiência a ser realizada. No que tange ao item "b", diante da necessidade de subsidiar a instrução processual com o histórico clínico da trabalhadora, defiro o requerimento. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 10 dias, encaminhe a este Juízo a integralidade do(s) Laudo(s) Pericial(is) Administrativo(s) (Sistema SABI) relativos à Reclamante; O Prontuário Médico Pericial completo e O histórico de perícias médicas anteriores vinculadas ao CPF da autora. Por fim, indefiro o pedido de reconsideração constante no item "d". Conquanto o INSS tenha indeferido o benefício previdenciário em recente decisão, constata-se que a Reclamante se encontra em flagrante situação de "limbo jurídico-previdenciário", estando privada tanto do recebimento do benefício oficial quanto de seus vencimentos habituais. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, cessado ou indeferido o auxílio-doença, o contrato de trabalho volta a produzir todos os seus efeitos, competindo ao empregador o ônus pelo pagamento dos salários enquanto persistir a indefinição técnica, visto que o trabalhador não pode permanecer desamparado e sem meios de subsistência. Portanto, mantenho a decisão de tutela de urgência (ID. ef1a40f) em todos os seus termos, resguardando a obrigação da Reclamada quanto ao pagamento dos salários da obreira. Cumpra-se. Intimem-se as partes. GUARAPARI/ES, 18 de junho de 2026. VITOR HUGO…

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