Processo 0002001-50.2025.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002001-50.2025.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0002001-50.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: MAURICIO JUAN FERREIRA RODRIGUES RECLAMADO: CAVIQUIOLI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d64d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Isso posto, decido: 1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; 2) e, no mérito propriamente dito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a primeira reclamada, sendo a segunda em caráter subsidiário e proporcional ao período de 30/05/2025 a 08/08/2025, ao pagamento, em favor do reclamante, das seguintes parcelas: (i) verbas rescisórias (saldo de salário; 13º salário proporcional; 13º salário e férias proporcionais referentes ao aviso-prévio; terço constitucional; férias proporcionais; e aviso-prévio indenizado), no importe de R$ 10.615,96; (ii) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e multa do art. 467 da CLT; (iii) diferenças de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, que deverão ser depositadas pela reclamada na conta vinculada do reclamante, nos limites dos cálculos da exordial. Confirmo a tutela de urgência deferida sob Id. e8380ba, tornando-a definitiva. Improcedem os demais pedidos. Após o trânsito em julgado e a devida comprovação nos autos do depósito das diferenças fundiárias na conta vinculada, expeça-se alvará para liberação dos valores. Improcedem os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Contribuições legais na forma da lei. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor total da condenação, conforme planilha de cálculos anexa, que integra esta sentença para todos os fins de direito. Cientifiquem-se as partes, em razão da publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - CAVIQUIOLI CONSTRUCOES LTDA

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