Processo 0002001-87.2025.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0002001-87.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: EUNICE BRAUN CORREA RECLAMADO: MARIA DE FATIMA FIOROT MALACARNE ALIMENTACAO EMPRESARIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6beaae proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: CARLOS ESTEVAN FIOROT MALACARNE, LHARYSSA DE ALMEIDA CARVALHO VF DESPACHO Manifestação de id. bd13a36. O perito solicita honorários prévios de R$ 1.500,00. Assim como no presente caso, e em inúmeras situações similares, os peritos não têm aceitado realizar o trabalho sem a garantia mínima de depósito dos honorários prévios. Este juízo não tem como instar o profissional a realizar a perícia sem a devida contrapartida pecuniária que possa cobrir as despesas iniciais, já que o trabalho técnico, absolutamente necessário para auxílio do magistrado no deslinde da questão, não é gratuito e exige a atuação de profissional devidamente habilitado. Não é mais possível a liberação de valores prévios pela União, nos termos do art. 158-A, do Provimento Consolidado deste Regional. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da ação, no qual têm interesse ambas as partes, intimem-se os reclamados para informarem se concordam em colaborar com a produção da prova pericial, e, por conseguinte, com a busca da verdade real, mediante depósito da importância de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais prévios, no prazo de 5dias. Vindo o depósito, intime-se o perito CARLOS ORLANDO NETTO para dar início aos trabalhos. Decorrido o prazo sem o depósito, voltem conclusos. LINHARES/ES, 19 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA FIOROT MALACARNE ALIMENTACAO EMPRESARIAL - MALACARNE ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA
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