Processo 0002002-67.2025.8.16.0123
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0002002-67.2025.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AIRTON SAMUEL FOLMAM 1. RELATÓRIO O Ministério Público, no uso das suas atribuições legais e com base no inquérito policial, ofereceu denúncia contra AIRTON SAMUEL FOLMAM, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 21, § 2º, da LCP (FATO 01); art. 129, § 13 (FATO 02); art. 21, § 2º, da LCP (FATO 03); e art. 147, § 1º (FATO 04), ambos do CP, os FATOS 02 e 03 em concurso formal de crimes ante erro na execução (arts. 70 e 73, CP); e os demais em concurso material de crimes (art. 69, CP) e na forma da Lei 11.340/06, pelo seguinte fato descrito na denúncia (mov. 48.1): FATO 01 – VIAS DE FATO Em 19/04/2025, por volta das 16h, na Rua Orvalina Oliveira Mello, 904, Divino, Palmas/PR, o denunciado AIRTON SAMUEL FOLMAM, com consciência e vontade, praticou vias de fato contra KARINA DE SOUZA FOLMAM, sua sobrinha, ao desferir um tapa contra o rosto da vítima, sem, contudo, causar lesões corporais aparentes (depoimento, mov. 1.8). FATO 02 – LESÕES CORPORAIS Na mesma data e local do FATO 01, por volta das 22h, o denunciado AIRTON SAMUEL FOLMAM, com consciência, vontade e intenção de ferir, ofendeu a integridade física de KARINA DE SOUZA FOLMAM, sua sobrinha, ao arremessar uma mesa de madeira contra a vítima, causando-lhe as lesões constatadas em movs. 1.14/1.17 (B.O. ao mov. 1.2 e depoimentos de movs. 1.3/1.12). FATO 03 – VIAS DE FATO Nas mesmas circunstâncias de data, local e horário do FATO 02, o denunciado AIRTON SAMUEL FOLMAM, com consciência e vontade, praticou vias de fato contra MARIA CECILIA FOLMAM SILVA, filha de sua sobrinha, ao arremessar uma mesa de madeira contra a vítima, sem, contudo, causar lesões corporais aparentes. A conduta se deu em erro na execução, pois o denunciado intentava atingir KARINA (FATO 02) mas acabou atingindo também MARIA. FATO 04 – AMEAÇA Na mesma data, local e na sequência dos FATOS 02 e 03, o denunciado AIRTON SAMUEL FOLMAM, com consciência, vontade intenção de atemorizar, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima KARINA DE SOUZA FOLMAM, sua sobrinha, por meio de gesto, utilizando-se de um facão (cf. B.O. ao mov. 1.2, depoimentos de movs. 1.3/1.12 e Auto de Exibição e Apreensão de mov.1.13). A denúncia foi recebida em 22/08/2025 (mov. 52.1). Devidamente citado (mov. 65.1), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor dativo (mov. 70.1). Devidamente citada por carta precatória (autos 0000430-18.2026.8.16.0131) para colheita do depoimento espeicial, a vítima Maria não compareceu. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi colhido o depoimento da vítima Karina, ouvidas duas testemunhas e, ao final, feito interrogatório do réu (mov. 113.1/113.4). O Ministério Público desistiu da oitiva de Maria e Lucas. O Ministério Público apresentou alegações finais orais, sustentando que a instrução processual não confirmou suficientemente os fatos narrados na denúncia. Destacou que, embora tenham existido elementos iniciais aptos a ensejar a persecução penal, a prova produzida em juízo mostrou-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.