Processo 0002003-16.2025.5.07.0006

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002003-16.2025.5.07.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR ROT 0002003-16.2025.5.07.0006 RECORRENTE: WF BUFFET E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO CLAUDEMIR DE SOUSA VASCONCELOS A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0002003-16.2025.5.07.0006 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) HERMANO QUEIROZ JUNIOR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelas reclamadas contra sentença que reconheceu o vínculo empregatício e deferiu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicional por acúmulo de função. As recorrentes postulam a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a reforma integral do julgado. Diante do indeferimento da gratuidade por este Relator, as partes foram intimadas para realizar o preparo, permanecendo inertes quanto ao recolhimento das custas e do depósito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se as recorrentes, na condição de pessoas jurídicas, preenchem os requisitos legais para a obtenção da justiça gratuita e se a ausência de recolhimento do preparo, após indeferimento do pedido e concessão de prazo para regularização, importa na deserção do apelo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera declaração de insuficiência de recursos. 4. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, restringe-se exclusivamente à pessoa natural. 5. O indeferimento do benefício, acompanhado da concessão de prazo para o preparo e a subsequente inércia da parte, acarreta a inadmissibilidade do recurso por deserção. 6. A renovação de argumentos genéricos de crise financeira, sem a apresentação de provas robustas sobre a liquidez patrimonial ou fluxo de caixa, não supre a necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A justiça gratuita para pessoa jurídica demanda prova inequívoca da incapacidade econômica para suportar os custos do processo. O descumprimento da determinação de recolhimento das custas e do depósito recursal, após o indeferimento da gratuidade judiciária em grau recursal, configura deserção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CPC, arts. 98, 99, §§ 1º e 3º; CLT, arts. 790, § 4º, 899, § 10. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 463, II; TST, OJ nº 269, II, da SDI-I; TST, Ag-E-RR-1001747-67.2016.5.02.0311, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 21/05/2021.     FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDEMIR DE SOUSA VASCONCELOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados