Processo 0002004-51.2025.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0002004-51.2025.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0002004-51.2025.5.11.0018 RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef2b1e proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0002004-51.2025.5.11.0018 - 1ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. FERNANDO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN (AM4857)   RECURSO DE: FERNANDO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 15/06/2026 - Id 19e1997; Recurso apresentado em 23/06/2026 - Id c853c4a). Representação processual regular (Id abf1377). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 71e85c5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ALTERAÇÃO/REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO DA EMPRESA 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A Parte Recorrente busca a reforma do acórdão regional que validou a supressão unilateral de folga mensal. Argumenta que a vantagem, instituída por regulamento empresarial e posteriormente revogada, incorporou-se ao contrato de trabalho, constituindo direito adquirido. Sustenta que a alteração unilateral da condição de trabalho configura alteração contratual lesiva, não se tratando de discussão sobre ultratividade de norma coletiva ou validade de cláusula restritiva. Examino. Registro que, no presente caso, o entendimento adotado pela Turma encontra respaldo no entendimento firmado na ADPF 323, bem como no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual estabeleceu que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Portanto, estando a Decisão recorrida em conformidade com o julgamento proferido na ADPF 323 e com a tese jurídica vinculante firmada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal,  inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, §7º e 896-B da CLT, do art. 1030, I, e 1042 do CPC/2015, bem como da Súmula 333 do C. TST. No mesmo sentido: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBRAPA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE FOLGA MENSAL EM DIA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E POSTERIORMENTE REGULAMENTADO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. NÃO RENOVAÇÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados