Processo 0002004-86.2025.5.18.0008

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002004-86.2025.5.18.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002004-86.2025.5.18.0008 AUTOR: LUIZ LIMA DOS SANTOS RÉU: DIOXIDO GASES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496a99a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ LIMA DOS SANTOS em face de DIOXIDO GASES INDUSTRIAIS LTDA. e LIDER OXIGENIO EIRELI, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos, as seguintes parcelas: a) reflexos da integração à remuneração do valor de R$ 500,00 por mês, pago por fora, sobre aviso prévio, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS mais multa de 40%; b) saldo de salário (6 dias); c) aviso prévio indenizado (36 dias); d) férias proporcionais (6/12 avos) com 1/3; e) 13º salário proporcional (11/12 avos). Para os cálculos, considere-se o salário e o adicional de periculosidade discriminado nos contracheques, além do valor pago por fora, ou seja, não contabilizado, de R$ 500,00 por mês. Na falta de algum contracheque, considere-se os salários anotados nos últimos 12 meses do contrato, conforme CTPS, o adicional de periculosidade de 30% e o valor pago por fora de R$ 500,00 por mês. Deverá a primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, contados da intimação específica para tanto, proceder ao recolhimento do FGTS nos meses do contrato em que assim não fez, a razão de 8% por mês, observando-se a OJ 42 da SBDI-1 do TST, bem como do FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas, exceto as férias indenizadas (OJ 195 da SBDI-1 do TST), acrescido da multa de 40%, incidente sobre todo o pacto laboral e, posteriormente, proceder a entrega das guias TRCT para levantamento dos valores depositados, sob pena de conversão da obrigação no pagamento correspondente. A primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, contados da intimação específica para tanto, deverá proceder a retificação dos salários anotados na CTPS, desde a admissão até a rescisão contratual, para constar o valor de R$ 500,00 não contabilizado, conforme requerido na inicial (Id 4fc6cff – fls. 02/03), bem como proceder a baixa do contrato na CTPS do reclamante, para constar a saída em 12/12/2025, já considerada a projeção do aviso prévio de 36 dias, nos termos da nº OJ 82 da SBDI-1 do TST, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT. Em caso de omissão, autorizo a anotação pela Secretaria da Vara. Deverá, ainda, no mesmo prazo acima, proceder à entrega das guias CD/SD para habilitação do reclamante ao programa do seguro-desemprego. Em caso de omissão, autorizo a expedição de certidão narrativa para o devido fim pela Secretaria da Vara, cabendo ao órgão competente analisar o preenchimento dos demais requisitos legais para percepção do benefício. Para liquidação de sentença os cálculos deverão observar, rigorosamente, todas as determinações e parâmetros estabelecidos na fundamentação. Autorizo a dedução de parcelas quitadas com idêntica rubrica que estiverem comprovadas nos autos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (sem o cômputo das custas e de contribuição…

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