Processo 0002005-09.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução no mérito nos termos do art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95, e art. 485, inc. IV, do CPC. Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 5
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