Processo 0002005-42.2025.5.10.0801

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002005-42.2025.5.10.0801
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0002005-42.2025.5.10.0801 EXEQUENTE: LUCIANO GOMES FERREIRA EXECUTADO: FRIGORIFICO PARAISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0f029 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 24 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Observando-se os termos do artigo 765 da CLT, a execução seguirá o fluxo traçado por este Juízo, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de medida que vise evitar perecimento do direito. Portanto: 1- Tendo em vista o resultado NEGATIVO do SISBAJUD (ID d070675) e a inércia da(s) parte(s) na indicação de bens livres e desembaraçados, determino: a) Após 30/07/2026 (decorridos 45 dias da citação da executada, nos termos do art. 883-A, da CLT), inclusão da executada FRIGORIFICO PARAISO LTDA - CNPJ 14.836.553/0001-93,  no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Lei nº. 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho e no cadastro de proteção de crédito (SERASA). Comprovada a quitação da dívida ou a extinção da execução em qualquer das formas previstas no art. 924 do CPC, exclua-se dos cadastros mencionados. b) pesquisa societária via CNE, restando autorizada ainda, a renovação de bloqueio nas contas bancárias da(s) executada(s) a qualquer tempo, enquanto não houver o integral pagamento da dívida; O excesso de peticionamento nesta fase processual poderá retirar o processo do fluxo cronológico dos convênios e o consequente atraso no cumprimento das diligências. Portanto, o exequente será intimado em momento próprio para se manifestar, sendo, portanto, desnecessário o peticionamento durante as diligências. Havendo peticionamento, façam-se conclusos os autos após a realização de todos os atos ora determinados. Ademais, vale ressaltar que os convênios são processados em sistemas externos ao PJe, motivo pelo qual os andamentos não ficam inseridos na movimentação processual das atividades executórias realizadas no processo. Ciência ao Exequente (DJE). PALMAS/TO, 24 de julho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GOMES FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados