Processo 0002007-41.2025.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002007-41.2025.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002007-41.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: MARIENE PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be70d6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI, em face da sentença de mérito proferida por este Juízo. Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada teve ciência inequívoca da referida sentença meritória em 15 de maio de 2026 (sexta-feira). Por força das regras processuais vigentes, o prazo legal para a interposição do Recurso Ordinário é de 8 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 895, inciso I, combinado com o artigo 775, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, a contagem do octódio legal teve início em 18 de maio de 2026 (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente à notificação, vindo a findar-se em 27 de maio de 2026 (quarta-feira). Todavia, conforme se extrai do termo de juntada e da assinatura eletrônica constante do ID recursal, o apelo somente foi protocolizado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 29 de maio de 2026, restando patente a sua extemporaneidade. Ressalte-se que, conquanto a peça ostente a data de 28 de maio de 2026 em seu bojo, a data da efetiva transmissão eletrônica de dados é o elemento balizador da aferição da tempestividade processual. A tempestividade configura pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento da insurgência e obsta o regular processamento do recurso para a instância superior. Diante do exposto, por ser manifestamente intempestivo, NÃO RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Decorrido in albis o prazo legal para eventual impugnação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mérito e intimem-se as partes para o início da fase de execução. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de junho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados