Processo 0002008-38.2025.5.07.0006
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0002008-38.2025.5.07.0006 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: JESSICA CORDEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f39c03 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0002008-38.2025.5.07.0006 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido: Advogado(s): ELLO SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA ABRAAO BARBOSA FREIRE DE SOUSA (CE40032) FRANCISCO ABRAAO FREIRE DE SOUSA (CE7851) Recorrido: Advogado(s): JESSICA CORDEIRO DOS SANTOS PRISCILA FERNANDES CORDEIRO (CE47572) VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA (CE48243) RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id e69a6f6 ;93ff278 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5273eae : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 5273eae : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 99c2e8a : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id a9ad880 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 32625f2 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idf5805b1 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal: arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX; Consolidação das Leis do Trabalho: arts. 2º, caput e §§ 2º e 3º, 3º e 818; Lei nº 9.656/1998: art. 30; Código de Processo Civil: arts. 17, 373, I, e 485, VI; Código Civil: arts. 186, 187, 188, I, 265, 402, 403, 927, 932, 933, 942 e 944; Súmula nº 443 do TST, cujos efeitos teriam sido indevidamente ampliados à operadora do plano de saúde, pessoa jurídica estranha à relação empregatícia. A parte recorrente alega, em síntese: A Hapvida Assistência Médica Ltda. sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que não manteve vínculo empregatício com a reclamante, não exerceu poder diretivo, não participou do ato de dispensa e atuou exclusivamente como operadora do plano coletivo empresarial. Afirma que a teoria da asserção não autoriza a imputação de obrigações trabalhistas a terceiro estranho à relação de emprego e que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar adequadamente tais fundamentos. Alega, ainda, que não integrou grupo econômico com a empregadora, tampouco participou de relação de terceirização, razão…
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