Processo 0002008-76.2026.8.04.7300
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Cuida-se de execução de título extrajudicial consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida. 2. Cite-se a parte executada por ARMP para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com os acréscimos legais (art. 829 do CPC). 2.1. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando o devedor ciente de que, paga a integralidade da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1.
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