Processo 0002009-12.2026.8.17.2220

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002009-12.2026.8.17.2220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002009-12.2026.8.17.2220 EXEQUENTE: A. V. R. L. S. EXECUTADO(A): J. H. D. M. S. DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos, lastreado no Termo de Acordo homologado nos autos nº 0000344-39.2018.8.17.2220, pelo qual o executado se obrigou ao pagamento de pensão alimentícia, ao custeio das mensalidades escolares dos menores e ao rateio de 50% do plano de saúde. A execução foi inaugurada apontando débito de R$ 6.370,32, decorrente do inadimplemento de mensalidades escolares, cota-parte do plano de saúde e despesas extraordinárias com material didático. Devidamente intimado para pagar, comprovar o pagamento ou justificar-se, o executado deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certidão de ID 242078967. Em manifestação inicial, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da prisão civil naquele momento, ante a ausência do requisito de três prestações vencidas exigido pelo art. 528, § 7º, do CPC, entendimento então acolhido por este juízo. Sobrevindo notícia de novos inadimplementos no curso do feito, o Parquet reconsiderou sua posição e passou a opinar pelo deferimento da coerção pessoal, dada a reiteração da conduta inadimplente e o preenchimento do requisito temporal. O executado, então, ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução por ausência de título judicial específico quanto às mensalidades escolares, livros e plano de saúde, e alegando adimplemento parcial mediante comprovantes de transferência bancária relativos aos meses de março a junho de 2026. A exequente, instada a se manifestar, apresentou petição retificadora, esclarecendo que o pagamento comprovado pelo executado refere-se apenas à verba pecuniária do acordo anterior, e que sobreveio decisão nos autos da Ação Revisional de Alimentos nº 0000907-52.2026.8.17.2220, fixando alimentos provisórios em 1,33 salário mínimo por filho, mantida a responsabilidade do executado pelas mensalidades escolares. Aduziu, ainda, o inadimplemento da pensão de julho de 2026 e das mensalidades escolares vencidas desde abril daquele ano. Instado novamente a se manifestar, o representante do Ministério Público ofertou parecer pelo acolhimento parcial da impugnação, propondo a cisão do procedimento executório, a liquidação do saldo devedor ordinário e, em caso de persistência da mora, a decretação da prisão civil do executado. É o relatório. Decido. A irresignação do executado quanto à ausência de título executivo relativo às mensalidades escolares e ao plano de saúde não merece prosperar. O Termo de Acordo homologado por sentença nos autos nº 0000344-39.2018.8.17.2220 constitui título executivo judicial por força do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, e sua Cláusula 5ª estabelece, de modo expresso, a obrigação do devedor de manter em dia tanto as pensões quanto o custeio das mensalidades escolares e da metade do plano de saúde. Tratando-se de prestações que, a exemplo da pensão em pecúnia, destinam-se a assegurar direitos fundamentais dos menores ligados à educação e à saúde, revestem-se da natureza de alimentos in natura, com idêntica exigibilidade e coercibilidade das parcelas pecuniárias, de modo que sua cobrança pelo rito da prisão civil encontra amparo direto no título exequendo.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados