Processo 0002009-27.2024.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002009-27.2024.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002009-27.2024.4.05.8500 AUTOR: MARCUS VINICIUS DANTAS DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS BARBOSA RABELO SOUZA - SE10553 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/1995). 2. FUNDAMENTAÇÃO. Pressuposto de admissibilidade dos Embargos Declaratórios é a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou acórdão, quer na fundamentação, quer no dispositivo. Sendo assim, além da tempestividade e da adequação ao tipo da decisão, os embargos de declaração devem conter em seu bojo a indicação precisa da omissão, da contradição ou da obscuridade. Analiso, portanto, os embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) em ID nº 150944172, cujas contrarrazões estão anexadas em ID nº 151596983. A embargante alega que a sentença de ID nº 135456796 apresenta contradição, pois, ao reconhecer que o autor não provou ser o dono da encomenda que não lhe foi entregue através de seu serviço de entrega, acabou condenando-a à reparação por dano moral. Da análise dos autos, verifica-se, consoante documento trazido no corpo da petição inicial, que o demandante adquiriu produto para entrega através do uso dos serviços da embargante, todavia a encomenda não lhe foi entregue, o que, por si só, configura falha nos serviços da EBCT, de maneira que lhe foi impingida condenação à reparação por danos morais, nos termos da fundamentação expendida na sentença embargada. Diante deste panorama, resta evidente que a "discordância" com a decisão não é fundamentação vinculada apta para se veicular embargos declaratórios, devendo a parte irresignar-se por outra via processual mais adequada. O inconformismo do(s) recorrente(s) não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, tendo em vista que a decisão ora enfrentada não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos. Não há, portanto, contradição, omissão ou obscuridade para este Juízo sanar, sendo prova cabal disso a própria fundamentação do(a) embargante, que tem o propósito exclusivo de questionar o decisório no seu aspecto meritório. Nessa ordem de considerações, os embargos de declaração de ID nº 150944172 não é de ser acolhido. 3. DISPOSITIVO. 3.1. Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID nº 150944172), para, todavia, NEGAR-LHES PROVIMENTO. 3.2. Expedientes necessários. 3.3. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados