Processo 0002009-73.2025.5.11.0018

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002009-73.2025.5.11.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0002009-73.2025.5.11.0018 RECORRENTE: TOMAZIA DE SOUZA MARQUES E OUTROS (1) RECORRIDO: TOMAZIA DE SOUZA MARQUES E OUTROS (2)  NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) UNIMAIS ATIVIDADES DE APOIO A GESTAO DE SAUDE E OBRAS DE ALVENARIA LTDA , de parte, do teor do Acórdão de Id. fc55855, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061611133413100000016404542, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118/STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por ente público contra Sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas à trabalhadora terceirizada e Recurso adesivo da reclamante objetivando o pagamento de 13º salário proporcional de 2024, o enquadramento sindical na categoria de asseio e conservação. A Sentença declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias, indenizatórias, adicional de insalubridade e danos morais, com responsabilização subsidiária do ente público. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se estão presentes os requisitos para a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada; se subsiste a responsabilidade do ente público quanto ao adicional de insalubridade e reflexos; se é devido o pagamento de 2/12 de 13º salário proporcional referente ao ano de 2024; e se a reclamante faz jus ao enquadramento sindical pretendido. RAZÕES DE DECIDIR A prestação de serviços em benefício do ente público foi comprovada. Contudo, após a fixação da tese do Tema 1.118 da Repercussão Geral, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige demonstração concreta de conduta negligente ou de nexo causal entre a omissão estatal e o dano sofrido pelo trabalhador. A ausência de informações detalhadas pelo preposto e a inexistência de documentação fiscalizatória não autorizam, por si sós, a presunção de culpa da Administração Pública. Inexistente prova robusta de falha fiscalizatória, afasta-se a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas. Permanece a responsabilidade subsidiária do ente público quanto ao adicional de insalubridade e reflexos. O item 3 da tese firmada no Tema 1.118 do STF atribui à Administração Pública o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores que atuam em suas dependências. É devido o pagamento de 2/12 de 13º salário proporcional referente ao ano de 2024. Os documentos juntados aos autos não comprovam a quitação da parcela. O enquadramento sindical decorre da atividade econômica preponderante da empregadora. Não comprovado o enquadramento em categoria profissional diferenciada, é inviável a aplicação das normas coletivas da categoria de asseio e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados