Processo 0002010-08.2025.8.26.0045
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002010-08.2025.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Safira Toldos e Coberturas - Recorrida: Ana Paula Araujo Andrade - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR POR NÃO GARANTIA DO JUÍZO -INSURGÊNCIA DA RECORRENTE - AFASTAMENTO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE - NO RITO DO JEC NÃO APLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DO CPC INVOCADOS PELA RECORRENTE - PREVALÊNCIA DA REGRA PRÓPRIA NO ÂMBITO DO JEC - QUESTÕES DE MÉRITO DOS EMBARGOS NÃO PASSÍVEIS DE ANÁLISE À VISTA DA REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS - PRECEDENTES DESTA TURMA - "RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. MEDIDA QUE NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, §1º, DA LEI 9.099/95 E DOS ENUNCIADOS Nº 117 DO FONAJE E Nº 8 DO FOJESP. RECURSO IMPROVIDO." (RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1016096-20.2025.8.26.0577, RELATOR RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN ) - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clarice Ferreira Gomes (OAB: 157396/SP) - Marilda Santim Boer (OAB: 80915/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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