Processo 0002010-42.2025.5.07.0027
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0002010-42.2025.5.07.0027 EXEQUENTE: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AML SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e74edf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devido fins que a empresa executada efetuou o depósito judicial do valor R$ 34.938,66 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) e R$ 8.620,61 (oito mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 43.559,27(quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) correspondentes a 30% (trinta por cento) do débito exequendo, tendo protocolado a petição de ID n° “b36ef95” e requerendo o deferimento do pagamento da dívida de forma parcelada em 6 vezes, acrescido de juros legais, estes de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do art. 916 do CPC/2015. Certifico, ainda, que a empresa GIGA FIBRA NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA comprovou o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 588,27. Certifico, por fim, que a parte exequente protocolou a petição de ID n° “c0d6551”, informando seus dados bancários. Nesta data, 10 de abril de 2023, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando que compete ao juiz velar pela razoável duração do processo, nos ditames do artigo 139, II, do Novel CPC, imperioso aplicar-se ao presente caso o procedimento tratado no art. 916 da lei adjetiva civil, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, no que tange à possibilidade de parcelamento do crédito exequendo, eis que tal medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. Assim, DEFIRO o pleito de parcelamento apresentado pelo(a) reclamado(a) GIGA FIBRA NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, conforme petição de ID n° “b36ef95”. Salienta-se que as parcelas vincendas deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica o vencimento das demais parcelas para o dia 27, ou primeiro dia útil subsequente a seguir indicadas: - 1ª PARCELA - 27/07/2026; - 2ª PARCELA - 27/08/2026; - 3ª PARCELA - 28/09/2026; - 4ª PARCELA - 27/10/2026; - 5ª PARCELA - 27/11/2026; - 6ª PARCELA - 28/12/2026. Como já consta nos autos os dados bancários do(a) reclamante e do seu patrono (ID n° e772f73) a empresa deverá proceder à quitação do parcelamento da seguinte forma: DO PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO REMANESCENTE (R$ 80.935,30): 1ª parcela até 27/07/2026 – R$ 13.518,63 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 2ª parcela até 27/08/2026 – R$ 13.483,33 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 3ª parcela até 28/09/2026 – R$ 13.483,33 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 4ª parcela até 27/10/2026 – R$ 13.483,33 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 5ª parcela até 27/11/2026 – R$ 13.483,33 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês); 6ª parcela até 28/12/2026 – R$ 13.483,33 (a ser acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês). O pagamento das PARCELAS REMANESCENTES se dará mediante depósito judicial bancário à disposição deste Juízo, a ser levantado, posteriormente, através de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, sendo o crédito do(a) Autor(a) e/ou de…
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