Processo 0002010-61.2021.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0002010-61.2021.5.14.0003 RECLAMANTE: MIRIAN MOURA RECLAMADO: COMERCIAL SEREJO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7de298 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise de requerimentos de medidas executivas de urgência formulados pela exequente (ID 881fa7f). Do Uso de Ferramentas de Investigação Patrimonial (SNIPER e SISBAJUD) Considerando o insucesso das tentativas anteriores de localização de ativos financeiros, entendo prudente a utilização da ferramenta de inteligência SNIPER, para os fins de viabiliza o mapeamento ágil de vínculos societários, imobiliários e de movimentações de bens que possam estar ocultados em nome de terceiros. Ademais, no que concerne ao pedido de busca de ativos financeiros, a reiteração da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD na modalidade contínua, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias, revela-se adequada. Desta forma, defiro a utilização de ambos os mecanismos de pesquisa patrimonial eletrônica em face de todos os integrantes do polo passivo. Da Penhora de Faturamento da Empresa Snookball Comércio Varejista de Bebidas Ltda A medida pleiteada encontra amparo subsidiário no art. 866 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando o devedor não possuir outros bens penhoráveis ou se os indicados forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o débito. Todavia, a constrição deve ser fixada em percentual que, ao mesmo tempo em que promova a satisfação progressiva do crédito da exequente, não inviabilize o exercício da atividade econômica e o cumprimento das obrigações correntes da sociedade executada, sob pena de decretação de falência ou encerramento irregular de suas atividades. À vista dessas premissas, considero razoável e proporcional estipular a penhora em 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto mensal da empresa. Para tanto, faz-se necessária a nomeação de um administrador-depositário, encargo que atribuo ao representante legal da própria executada, que deverá apresentar mensalmente em juízo o demonstrativo contábil e o respectivo depósito do valor penhorado, sob as penas da lei. Das Medidas Coercitivas Atípicas e Ofícios de Localização Decido a pretensão de aplicação de medidas coercitivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e na apreensão do passaporte do sócio Edmilson Gonçalves Serejo Junior. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a adoção de tais medidas restritivas de direitos fundamentais exige a observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Na hipótese em exame, há elementos concretos apontando que o executado reside legalmente no exterior, especificamente nos Estados Unidos. Nesse panorama fático, a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH de cidadão que reside fora de seu país de origem mostram-se medidas ineficazes para a satisfação do crédito alimentar e excessivamente gravosas, pois obstam o regular exercício do direito de ir e vir internacional e a manutenção de sua subsistência e regularidade migratória no estrangeiro. Portanto, indefiro a imposição de…
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