Processo 0002011-24.2025.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002011-24.2025.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0002011-24.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: FLAVIA VITORIA REZENDE DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: CWORK HUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aec90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, no exercício de sua competência jurisdicional, decide CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada CWORK HUB LTDA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, conferindo-lhes efeitos infringentes pontuais, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de mérito para todos os efeitos de direito. A presente decisão visa aperfeiçoar a prestação jurisdicional e garantir a observância dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da lealdade processual, resolvendo o seguinte: a) sanar a obscuridade e a contradição quanto à cronologia das verbas rescisórias, fixando a data da rescisão indireta em 28/02/2026, termo final da estabilidade provisória, e determinar que o aviso prévio indenizado de 33 dias inicie sua contagem em 01/03/2026, indeferindo o pedido de dedução entre as parcelas por possuírem naturezas distintas e fatos geradores autônomos; Determino à Secretaria da Vara a retificação dos cálculos de liquidação para que reflitam exatamente os termos desta decisão integrativa, observando-se a nova data de rescisão, a projeção do aviso prévio após o período estabilitário. O valor da condenação passa a importar em R$ 19.187,68. Custas de cognição no valor de R$ 383,75. Conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes ARACAJU/SE, 27 de abril de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular   ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA VITORIA REZENDE DE ARAUJO SANTOS

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