Processo 0002011-81.2024.8.27.2734

TJTO • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0002011-81.2024.8.27.2734
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Escrivania Cível de Peixe
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Divórcio Litigioso Nº 0002011-81.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE : ELIANE QUIXABA DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B) REQUERIDO : DOMINGOS DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : WESLEY CAETANO DA SILVA (OAB GO023099) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentação do rol de testemunhas, limitado a três (3) para cada parte e por fato, observando-se o disposto no art. 357, §§ 4º e 7º, do CPC. Decorrido o prazo de apresentação do rol de testemunhas, a substituição somente será admitida nas hipóteses taxativas previstas no art. 451 do CPC. São elas: a) Falecimento da testemunha. b) Enfermidade que a impeça de depor. c) Mudança de residência ou local de trabalho que a torne não encontrada. Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte interessada intimar suas testemunhas. Ficam advertidos que a ausência de comprovação ou de comparecimento importará desistência tácita da oitiva (art. 455, § 3º, CPC). Em caso de depoimento pessoal, expeça-se o mandado de intimação da parte, com as advertências legais (art. 385, § 1º, CPC). Residindo testemunhas ou partes em outra comarca, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se previamente as partes de sua expedição (art. 261, § 1º, CPC). DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM MODALIDADE HÍBRIDA Havendo manifestação expressa das partes pela realização do ato na forma telepresencial, defiro desde já a audiência, na modalidade híbrida, a ser realizada na data a ser estabelecida nos autos. Optando as partes pela participação virtual, ficam os patronos responsáveis: a) pelo acesso próprio, das partes e respectivas testemunhas que representam, à plataforma de videoconferência, por meio de dispositivo tecnológico que permita o envio de imagem e som em tempo real (smartphone, tablet, notebook etc.), mediante conexão estável à internet com banda suficiente para a realização do ato processual, sob pena de impossibilidade da colheita da prova oral; b) pela orientação das partes e testemunhas quanto ao acesso à sala virtual de audiência, esclarecendo que, durante sua oitiva, deverão manter a atenção voltada à câmera do dispositivo eletrônico, o que será reforçado por este juízo antes do início da oitiva. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO INTIMEM-SE  as partes e seus patronos para ciência e cumprimento. Com a apresentação do respectivo rol,  conclusos para designação da audiência . Cumpra-se. Peixe/TO, data certificada pelo sistema.

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