Processo 0002011-82.2025.8.04.2800
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Trata-se de trata-se de uma ação de restauração/suprimento de registro civil, proposta por LUCAS VELA SAAVEDRA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos, visando à restauração do registro civil. Alega, em síntese, que, ao tentar solicitar a 2ª segunda via de seu Registro de Nascimento, foi informado que em virtude do tempo, o livro no qual constava o Registro de nascimento foi extraviado, sendo o autor or
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