Processo 0002013-37.2019.8.18.0031

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002013-37.2019.8.18.0031
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Última publicação
09/07/2026

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de C. P. C., vulgo "DIDI", brasileiro, solteiro, natural de Parnaíba-PI, autônomo, nascido em 23/08/1981, portador do RG nº 3.531.546 – SSP/PI, filho de F. P. C., residente e domiciliado na Estrada Pedra do Sal, nº 1315, Bairro Ilha Grande de Santa Izabel, nesta cidade, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), três vezes, em concurso material (artigo 69 do CP), na modalidade dos artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso III, ambos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), contra a vítima I. D. S. C., menor de 07 (sete) anos de idade à época dos fatos. Conforme a denúncia oferecida em 05 de dezembro de 2019 com base no Inquérito Policial nº 009.521/2019 – DEDDM, no dia 19 de outubro de 2019, no período da tarde e à noite, na residência localizada na Estrada Pedra do Sal, nº 1315, Bairro Ilha Grande de Santa Izabel, nesta cidade, o denunciado praticou o crime de estupro de vulnerável, duas vezes, em face de sua sobrinha Isabelly da Silva Carvalho, de 07 anos de idade. Narram os autos que, na data supracitada, por volta de 07h00min, J. M. A. D. S. levou a sua filha ISABELLY para passar o dia na casa da avó paterna, a Sra. F. P. C.. Ao retornar para pegar a criança, por volta de 19h00min, JEANE encontrou a mesma chorando em um dos quartos da residência. Questionada acerca do motivo do choro, ISABELLY disse que seu tio "DIDI", o ora denunciado, estava fazendo "saliência" com a mesma. J. M. A. D. S. informou à autoridade policial que ISABELLY relatou que seu tio "DIDI" a chamou para a sua casa (que fica ao lado da casa da avó da menor), trancou a porta, deitou na cama e pediu para ISABELLY sentar ao lado do mesmo. Ato seguinte, o denunciado pediu para que a menor segurasse as partes íntimas deste e mexesse, tendo assim feito a vítima. Posteriormente, o denunciado pediu para que a vítima chupasse o órgão genital do mesmo, tendo a vítima praticado tal ato. Por conta da narrativa da menor, a genitora acionou a polícia, tendo sido efetuada a prisão em flagrante do denunciado. Interrogado pela autoridade policial, o denunciado negou a autoria delitiva e afirmou que a mãe da vítima inventou as acusações contra o mesmo, pelo fato de não se dar bem com a família deste, com o intuito de prejudicá-la. O laudo de exame de corpo de delito (conjunção carnal), acostado às fls. 33/34, atesta que a vítima apresentava hímem íntegro, bem como que não havia vestígios de conjunção carnal. A vítima foi ouvida por intermédio de "depoimento especial", na forma da Lei nº 13.431/2017, cujo procedimento respeitou o contraditório e foi homologado judicialmente. Da análise da mídia correspondente ao depoimento de Isabelly da Silva Carvalho depreende-se que, no dia dos fatos, o denunciado abusou da vítima por duas vezes, uma vez na parte da tarde e outra já no período da noite, na casa de "DIDI", onde os mesmos estavam sozinhos. O denunciado ficou deitado na cama e a vítima sentada ao seu lado, e os abusos consistiram em pedir para a menor pegar nas partes íntimas do mesmo e chupá-las, o que foi obedecido por ISABELLY. A vítima relatou, ainda, que foi abusada em outro dia, no café da manhã, ocasião em que o seu tio queria que a mesma ficasse "amaciando" as partes íntimas dele, tendo assim feito a menor. Estes últimos fatos ocorreram na sala da casa da avó de ISABELLY, sendo que havia outras pessoas na…

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