Processo 0002013-71.2023.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0002013-71.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: ROSANGELA SOUZA CAVALCANTE RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6b202 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado operado nestes autos. Considerando que a sentença de mérito foi proferida ilíquida. Considerando o teor do Acórdão (ID: a1357f3) e da sentença de mérito (ID:b4f4647), iniciem-se os atos de liquidação e o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando a determinação contida no Acórdão no sentido de determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize o desbloqueio dos valores depositados até 05/06/2018 pelo Município de Crateús/CE em sua conta vinculada do FGTS, autorizando a movimentação desses valores caso haja a incidência das demais hipóteses legais de saque previstas na Lei nº 8.036/90, a tempo e modo definidos pelo Juízo da execução. Sendo assim, determino: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.1- Notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a Caixa Econômica Federal procedeu à liberação e/ou desbloqueio dos valores depositados pelo Município de Crateús em sua conta vinculada, referentes ao período anterior a 06 de junho de 2018, conforme determinado no Acórdão (ID:d9e25ed5). No silêncio, presumir-se-á o cumprimento da obrigação. 1.2-ANOTAÇÃO DA CTPS: Notifique-se, ainda, a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho. Efetuado o depósito, intime-se o MUNICÍPIO DE CRATEÚS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria ou receba o documento para proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 05/06/2018, devendo comprovar o cumprimento do ato nos autos. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em estrita observância ao comando sentencial e ao v. Acórdão, devendo apurar: O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Município(10% sobre o valor da condenação fixado na sentença de mérito); As custas processuais devidas (ainda que isentas, para fins de registro contábil do Tribunal). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1- Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. CRATEÚS/CE, 12 de junho de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOUZA CAVALCANTE
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