Processo 0002013-76.2025.8.16.0162
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0002013-76.2025.8.16.0162 Processo: 0002013-76.2025.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$17.800,98 Exequente(s): Gabriel de Aguiar Ferreira LORENA MANINI FLORES Executado(s): CAIO YOSHIO SUZUKI 1. Ciente da renúncia apresentada. O patrono renunciante continuará no encargo por dez dias a contar da data da notificação da renúncia, salvo se substituído antes, nos termos do art. 5º, § 3º do EOAB e art. 112, CPC, este último dispõe: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. 2. Sem prejuízo, ante a alegada renúncia, intime-se o réu para que constitua novo patrono, no prazo máximo de 10 dias. Caso ocorra decurso do prazo, com fundamento na lei 1060/50, art. 5º e §§, nomeie-se defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para promover a defesa do acusado, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões. 3. No mais, cumpram as decisões anteriores. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
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