Processo 0002013-76.2025.8.16.0162

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0002013-76.2025.8.16.0162
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Sertanópolis
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0002013-76.2025.8.16.0162   Processo:   0002013-76.2025.8.16.0162 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$17.800,98 Exequente(s):   Gabriel de Aguiar Ferreira LORENA MANINI FLORES Executado(s):   CAIO YOSHIO SUZUKI 1. Ciente da renúncia apresentada.   O patrono renunciante continuará no encargo por dez dias a contar da data da notificação da renúncia, salvo se substituído antes, nos termos do art. 5º, § 3º do EOAB e art. 112, CPC, este último dispõe:  Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.  § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo  § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.  2. Sem prejuízo, ante a alegada renúncia, intime-se o réu para que constitua novo patrono, no prazo máximo de 10 dias.   Caso ocorra decurso do prazo,  com fundamento na lei 1060/50, art. 5º e §§, nomeie-se defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para promover a defesa do acusado, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões.  3. No mais, cumpram as decisões anteriores.  Intimações e diligências necessárias.    Sertanópolis, datado e assinado digitalmente.   JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto

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