Processo 0002014-02.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, e: a) Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder em favor da parte autora ALDENEI BARBOSA PEREIRA o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária, com data de início do benefício (DIB) fixada em 21 de março de 2025; b) Condeno a autarquia ré ao pagamento das parcelas vencidas compreendidas entre a DIB (21/03/2025) e a efetiva implantação do benefício de aposentadoria, cujo
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