Processo 0002014-41.2014.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002014-41.2014.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002014-41.2014.5.10.0008 RECLAMANTE: ADAIL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321d2fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ADAIL RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70   Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPV expedida no feito (#id:af8083c), declaro extinta a execução (arts.  924, II, do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4800109452840 (Fls.: 823/#id:87d3667), conforme cálculos de Fls.: 805/#id:4dd0613: 1) Crédito Líquido: SALDO TOTAL (transferir para a conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA 3920, OPERAÇÃO 3701, CONTA CORRENTE 000581981388-6, de titularidade de ALEXANDRE GUIMARAES PERES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme poderes conferidos na procuração e substabelecimento de fls. 16/#id:4ce3e55 e 454/#id:5ff3a7e e dados bancários indicados à Fls.: 822/#id:fc5bd9c, a título de quitação do crédito da parte autora ADAIL RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). 2) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há restrições a serem baixadas. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

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