Processo 0002014-64.2017.5.05.0561

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002014-64.2017.5.05.0561
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0002014-64.2017.5.05.0561 RECLAMANTE: LAUDENIO DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b492973 proferida nos autos. Vistos, examinados e etc,     I. RELATÓRIO   A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tem como Reclamante LAUDENIO DE ALMEIDA SANTOS, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS consoante fundamentos expostos na promoção de ID. 95cca47, que foi acompanhada das contas de ID. 825fe11. O Reclamante, devidamente notificado, contestou (ID. 7999893). Sem necessidade de outras diligências, os autos vieram conclusos para julgamento. II. FUNDAMENTOS   II.1- DA QUANTIDADE DAS HORAS EXTRAS 100%. De acordo com a Impugnante, as horas extras foram deferidas “somente acerca dos dias de sábados, domingos e feriados” e não “acerca dos dias semanais”. A Demandada disse ainda que “apura o expert de forma equivocada 3 feriados em no mês que tem 2 de julho como único feriado”. Com base nestas alegações, “solicita a retificação dos cálculos apresentados pelo Reclamante”. Na manifestação, o Reclamante sustenta que “apurou as diferenças de horas extras apenas dos dias de sábados, domingos e feriados” e juntou planilha demonstrando os números de horas extras apurados. Apontou, por amostragem, que o número de horas extras de mês de novembro/2012 equivale a oito dias de sábado/domingo mais dois feriados (10 dias x 8 horas extras por dia = 80 horas extras) No mesmo mês, a Demandada registrou jornada de sete horas de trabalho nos dias de sábado (17 e 24/11/2012) e de domingo (18 e 25/11/2012), mas só apurou como devidas as horas extraordinárias dos domingos, além de limitar a apuração a partir de 01/11/2014 (ID. 825fe11- fl. 1.405 do pdf). Pois bem. Não há controvérsia quanto ao deferimento das horas laboradas nos sábados, domingos e feriados, com adicional de 100%. A diferença entre as contas reside no número de hora extra diária (o reclamante considerou 8 e o reclamado 7), nos dias apurados (reclamante considerou sábado, domingo e feriados e o reclamado não apurou como extraordinária as horas dos sábados) e no período quantificado (17/11/2012 a 30/04/2016 para o reclamante e 01/11/2014 a 30/04/2016 para o reclamado). Considerando a jornada reconhecida no comando sentencial (labor das 8h00 as 17h30min e sobreaviso sobreaviso das 17h30min as 8h00) são devidas 8 horas extras por dia de sábado, domingo e feriado e não 7 horas somente nos domingos e feriados, como apurado pelo Reclamado. Além disso, não há limitação sentencial para apurar as horas deferidas somente a partir de 01/11/2014. Contudo, o reclamante deixou de apresentar sua planilha de “OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO”. Em novembro de 2012, por exemplo, apontou labor em 10 dias de labor extraordinário, deixando de considerar a prescrição em 17/11/2012. Por estas razões, acolho parcialmente este aspecto da impugnação.    II.2- DAS CUSTAS A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, as custas incidirão à base de 2% (dois por cento) sobre o valor total da condenação. Contudo, as custas recolhidas devem ser deduzidas, motivo pelo qual acolho este aspecto da Impugnação.   II.3- DAS DEDUÇÕES DE FALTAS, FÉRIAS E AFASTAMENTOS Por fim, a Impugnante alegou que “o Reclamante não deduz os dias que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados