Processo 0002015-17.2025.5.12.0030
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002015-17.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: ALEXANDRA MAYORCA DO ROSARIO RECLAMADO: GANDRA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9637cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Considerando a Portaria n. 1 da Corregedoria do Tribunal Regional da 12ª Região, de 07/05/2020, designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 03/06/2026 15:00, observado o rito processual da presente demanda, com as seguintes diretrizes. 1. Será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store. 2. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo: ID da reunião: 878 3794 7749 LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX 3. No dia e hora já marcados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). 4. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. 5. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. 6. A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. 7. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. 8. Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior. 9. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho, que deverá observar o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior. 10. Diante do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, conforme determinações do Juízo a secretária de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, controlando…
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