Processo 0002015-45.2024.8.27.2726

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002015-45.2024.8.27.2726
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002015-45.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002015-45.2024.8.27.2726/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : ANTÔNIA ALMEIDA COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito ajuizada por consumidora aposentada em face de instituição financeira, em razão de descontos referentes a tarifas bancárias e cesta de serviços supostamente não contratados. A sentença declarou inexistente a relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e afastou o pedido de indenização por danos morais. A instituição financeira recorre alegando cerceamento de defesa e legalidade da contratação. A autora pleiteia condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de audiência de instrução e julgamento; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a contratação válida da cesta de serviços que originou os descontos impugnados; e (iii) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa quando a própria instituição financeira informa nos autos não possuir outras provas a produzir e requer o julgamento antecipado da lide, tornando incompatível a posterior alegação de nulidade processual. A relação entre correntista e instituição financeira possui natureza consumerista, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Alegada a inexistência de contratação, compete à instituição financeira comprovar a regularidade da relação jurídica, nos termos do art. 373, II, do CPC, sobretudo em hipóteses fundadas em fato negativo. A mera juntada de extratos bancários não comprova contratação válida de pacote de serviços, sendo indispensável a apresentação de instrumento contratual que demonstre autorização expressa do consumidor. A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central exige contratação expressa e individualizada para cobrança de tarifas bancárias, vedando cobranças baseadas em contratação genérica ou presumida. A ausência de prova da contratação caracteriza defeito na prestação do serviço e torna ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário da consumidora. A repetição do indébito em dobro é cabível quando não demonstrado erro justificável da instituição financeira, sendo desnecessária a comprovação de má-fé do fornecedor, conforme entendimento consolidado do STJ. Os descontos indevidos realizados em verba de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, diante da violação à dignidade, à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados