Processo 0002015-95.2022.8.27.2732

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002015-95.2022.8.27.2732
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Paranã
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002015-95.2022.8.27.2732/TO REQUERIDO : AGROPECUARIA DO ESPIRITO SANTO DO TOCANTINS LTDA - ME ADVOGADO(A) : VERA LUCIA FANTIM (OAB SP131099) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, para a expedição regular de alvará judicial referente ao levantamento de valores, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias , apresentar as seguintes informações e documentos, em conformidade com os arts. 2º, §§1º e 3º, 3º e 6º da Portaria nº 642/2018 – TJTO (com alterações da Portaria nº 2045/2023 – TJTO): 1. Individualização das verbas É obrigatória a discriminação clara de cada valor, vedada a indicação em percentual ou fração : Valor principal; Verba de condenação; Honorários sucumbenciais; Honorários contratuais (quando houver). Observação: No caso de honorários contratuais, deve ser apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (art. 2º, §3º da Portaria nº 642/2018). 2. Dados bancários dos beneficiários Deverão constar, de forma expressa e individualizada: Nome completo; CPF/CNPJ; Banco, agência e número da conta (com dígito); No caso da Caixa Econômica Federal – indicar também a operação . 3. Honorários advocatícios destinados a sociedade de advogados Quando os honorários forem recebidos por sociedade de advogados, deverá ser juntada certidão da Receita Federal, a fim de verificar eventual enquadramento no regime do Simples Nacional (art. 6º da Portaria nº 642/2018). Atenção: Caso não seja informado ou comprovado o enquadramento no Simples Nacional, serão efetuadas as retenções tributárias cabíveis (imposto de renda e contribuições), nos termos do art. 6º da Portaria nº 642/2018. 4. Tributos incidentes Compete à serventia judicial a verificação e retenção de eventuais tributos incidentes sobre os valores liberados, notadamente imposto de renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais , quando cabíveis. 5. Advertências É vedada a expedição de alvará em nome de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional quando a procuração constante nos autos estiver outorgada a advogado pessoa física (art. 15, §3º da Lei nº 8.906/1994 e art. 2º, §1º da Portaria nº 642/2018). Não será admitida a indicação de CNPJ de sociedade de advogados com conta bancária vinculada à pessoa física do causídico (arts. 1º e 3º da Portaria nº 642/2018). 6. Consequências da inobservância A ausência das informações e documentos exigidos poderá inviabilizar a expedição do alvará , diante da impossibilidade de individualização das verbas e identificação dos beneficiários. Paranã-TO, data certificada pelo sistema.

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