Processo 0002016-49.2025.5.07.0027
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002016-49.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MAYARA GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA DO CARIRI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662ecf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DO CARIRI (Centro Terapêutico Reviver do Cariri), devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, opôs Embargos de Declaração no ID 0b34e40 (fls. 230-233). A embargante alega a existência de omissão na sentença de mérito proferida no ID 7223c92 (fls. 186-207). Sustenta que este Juízo não enfrentou a tese defensiva de ausência de onerosidade no período de 23/08/2022 a 31/12/2023, sob a alegação de que eventuais valores pagos a título de ajuda de custo eram adimplidos por terceira pessoa, a Sra. Renata, vinculada à gestão administrativa anterior e à clínica Superação. Aduz, ademais, que o julgado se omitiu em relação ao pedido formulado na contestação de ID 7b9af5b (fls. 98-112) para que a reclamante apresentasse seus extratos bancários do referido intervalo temporal. Notificada para manifestar-se nos termos do despacho de ID 46be892 (fls. 249-250), a reclamante apresentou contrarrazões no ID 7440937 (fls. 253-258). Na peça, sustenta a inexistência de vícios na decisão embargada, alegando que a ré busca a mera rediscussão do conjunto fático-probatório, e requer a rejeição do recurso integrativo com a aplicação de multa por intuito protelatório. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE Os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada são tempestivos, porquanto a sentença de mérito foi prolatada em 12/06/2026 (ID 7223c92) e a peça recursal deu entrada em 23/06/2026 (ID 0b34e40), dentro do quinquídio legal previsto no art. 897-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. A representação processual da subscritora do recurso encontra-se regular (ID e5bf3cb, fl. 97). Conheço, portanto, dos embargos de declaração, por estarem preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade previstos na legislação processual trabalhista e civil. 2.2. MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2.2.1. Da alegada omissão quanto à onerosidade no período de 2022 a 2023 e à gestão interna A embargante sustenta que a sentença incorreu em omissão ao reconhecer o vínculo de emprego entre 23/08/2022 e 29/01/2025, afirmando que não apreciou a tese de que no período entre 2022 e 2023 não houve pagamento salarial pela associação, mas sim pagamento de ajuda de custo por terceira pessoa, a Sra. Renata, administradora anterior da instituição e ligada à clínica Superação (ID 0b34e40, fl. 232). Analisando os termos do pronunciamento jurisdicional de ID 7223c92 (fls. 186-207), verifica-se que a matéria alusiva ao reconhecimento do vínculo empregatício e à presença de seus elementos caracterizadores foi examinada de forma exaustiva e fundamentada. A decisão de mérito apreciou o quadro probatório sob a égide do princípio da primazia da realidade, estatuído no art. 9º da CLT. Na oportunidade, este Juízo declarou a nulidade absoluta do contrato de prestação de serviços voluntários de fls. 43 e 114 (IDs 638220a e 802f5b6), haja vista a demonstração cabal de que a prestação de serviços por profissional de enfermagem revestia-se de natureza onerosa, subordinada, pessoal e não eventual. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.