Processo 0002016-54.2026.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002016-54.2026.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal RN
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002016-54.2026.4.05.8401 AUTOR: CLEIDE DE GOIS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) (Resolução n.º 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal) Dispensado o relatório (artigo 38, Lei n.º 9.099, e artigo 1º, Lei n.º 10.259). I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pleiteia a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária (alínea e, inciso I, artigo 25, Decreto n.º 3.048, na redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020) ou de aposentadoria por incapacidade permanente (alínea a, inciso I, artigo 25, Decreto n.º 3.048, na redação dada pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020), alegando preencher os requisitos legais para seu recebimento. Nos termos da legislação de regência (artigo 59, Lei n.º 8.213, e artigo 71, do Decreto n.º 3.048), a concessão do auxílio por incapacidade temporária depende do preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: 1) demonstração da qualidade de segurado; 2) demonstração de incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos; 3) cumprimento da carência, ressalvadas as situações em que tal carência seja dispensada; 4) que o segurado não esteja recluso em regime fechado. Por sua vez, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, segundo a legislação ela é devida a quem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos (artigo 42, Lei n.º 8.213, e artigo 43, Decreto n.º 3.048): 1) demonstração da qualidade de segurado; 2) demonstração de incapacidade permanente e insuscetibilidade de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado; 3) cumprimento da carência, ressalvadas as situações em que tal carência seja dispensada. Segundo o artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.213, a concessão dos benefícios indicados acima exige-se recolhimento de pelo menos 12 contribuições mensais. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação de caráter genérico, sem, contudo, impugnar de forma específica os elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, tampouco trazer argumentos idôneos capazes de infirmar, limitar ou extinguir o direito reclamado pela parte autora. Em relação à incapacidade, o laudo pericial acostado aos autos é conclusivo a respeito, atestando que a parte demandante está incapacitada de forma total e permanente. Confira-se: Intimada a se manifestar sobre o laudo médico judicial, a parte autora concordou integralmente com suas conclusões. No que se refere à qualidade de segurada da parte autora e ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício, verifica-se que ambos os requisitos foram preenchidos. Conforme se extrai do CNIS juntado aos autos (id. 156194271), a requerente esteve em gozo de auxílio-doença (NB 652.128.680-7) no período de 18/9/2024 a 16/3/2025. Desse modo, na data de início da incapacidade fixada pela perícia judicial - 1/8//2025, conforme item 5.1 do laudo - a postulante se encontrava no período de graça de 12 meses decorrente do anterior recebimento de benefício por incapacidade. Por essa razão, devem ser reconhecidas a manutenção da qualidade de segurada e a satisfação da carência legal. Portanto, é caso de concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que estão presentes os requisitos constantes do artigo 42, da Lei nº 8.213/91, sem prejuízo, evidentemente, das revisões futuras como previsto em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados